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Hospital Universitário
Regional de Maringá

 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ



UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
FACULDADE DE MEDICINA
ESTATUTO DE REGIMENTO DO CENTRO ACADÊMICO DE MEDICINA

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 1o. O Centro Acadêmico de Medicina da Universidade Estadual de Maringá, aqui denominado CAMEM, é órgão autônomo, representativo do curso de Medicina da Universidade Estadual de Maringá e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2o. O Centro Acadêmico tem por sede e foro a cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 3o. O Centro Acadêmico tem por finalidades:
a) Defender os interesses do corpo discente do Curso de Medicina da Universidade Estadual de Maringá;
b) Lutar pelo ensino público e gratuito no país e pela melhoria e manutenção de sua qualidade;
c) Promover atividades artísticas, culturais, esportivas e científicas, visando a integração e o aperfeiçoamento dos acadêmicos e demais interessados;
d) Lutar pela melhoria e manutenção das condições de saúde e bem estar social;
e) Lutar pela manutenção de um corpo docente, visando a formação de profissionais de ótimo nível;
f) Lutar pela manutenção e atualização da biblioteca setorial da área de saúde;
g) Posicionar-se e participar de assuntos relativos à classe profissional médica, visando melhorias nas condições profissionais;
h) Lutar pela democracia e por sua manutenção.

CAPÍTULO III
DOS FILIADOS

Art. 4o. São filiados todos os acadêmicos de Medicina da Universidade Estadual de Maringá.


CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 5o. São direitos dos Filiados:
a) Usufruir dos benefícios obtidos e conferidos pelo Centro Acadêmico;
b) Votar nas eleições de renovação da Coordenação e Comissões para instância imediatamente superior.
Art. 6o. São deveres dos Filiados:
a) Auxiliar o Centro Acadêmico nas realiações em proveito da coletividade;
b) Conhecer e obedecer o presente Estatuto;
c) Acatar as deliberações, e comparecer às Assembléias;
d) Zelar pelo patrimônio e defender a integridade do Centro Acadêmico.


CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7o. Os poderes do Centro Acadêmicos ficam assim distribuídos:
a) Assembléia Geral do Curso (instância suprema);
b) Coordenação e Comissões do Centro Acadêmico.
Art. 8o. A Assembléia Geral, órgão supremo da entidade, pode ser:
a) Ordinária
b) Extraordinária
Art. 9o. São funções da Assembléia Geral Ordinária:
a) Apreciar o relatório final e a prestação de contas da diretoria cujo mandato finda;
b) Dar posse à nova Coordenação e Comissões eleitas.
Art. 10o. São funções da Assembléia Geral Extraordinária:
a) Discutir e votar a reforma deste Estatuto;
b) Discutir e votar assunto fora da competência da Coordenação e Comissões, considerando-se fora da competência desta, tudo o que não enumerado no artigo próprio;
c) Resolver, em última instância, os casos em que se recorra da decisão da Coordenação ou Comissões, ou em que estas estejam impedidas;
d) Escolher Delegados para os congressos de entidades superiores reconhecidas pelo Centro Acadêmicos;
e) Referendar, ou não, substitutos para os cargos vagos na Coordenação e Comissões, indicados pela Coordenação.
Art. 11o. Poderão ser convocadas Assembléias Gerais, por maioria simples dos integrantes da Coordenação e Comissões, ou por solicitação mínima de 10% (dez por cento) dos Acadêmicos do Curso de Medicina.
Obs.: A solicitação deverá ser referendada em reunião e registrada em Ata.
Art. 12o. O prazo de convocação é de 3 dias letivos, sendo obrigatória sua divulgação em todo o Campus.
§ Único: Para decisões, é necessário presença da maioria absoluta dos que assinarem a Ata.
Art. 13o. As Assembléias Gerais são presididas pelos Coordenadores do Centro Acadêmico ou por seus substitutos legais.
Art. 14o. As Assembléias Gerais para serem instaladas, deverão contar com a presença de no mínimo 30% (trinta por cento) dos Acadêmicos do Curso de Medicina, em primeira e segunda convocações, sendo que em terceira convocação, a Assembléia Geral se instalará com os presentes.
§ Único: Cada convocação deverá respeitar o disposto neste Estatuto.
Art. 15o. As decisões serão tomadas em Assembléia Geral, por maioria simples.
Art. 18o. As decisões das Assembléias Gerais deverão constar em Ata e são irrecorríveis.


CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO E COMISSÕES

Art. 19o. O Centro Acadêmico será composto por equipes de Acadêmicos do Curso de Medicina, organizadas conforme segue:
a) Coordenação Geral;
b) Comissão Financeira;
c) Comissão de Relações Externas;
d) Comissão de Comunicação Interna;
e) Comissão de Informática;
f) Comissão de Documentação.
Art. 20o. Cabe aos integrantes da Coordenação Geral:
a) Coordenar todas as Comissões, estabelecendo sincronia entre suas atividades;
b) Representar o Centro Acadêmico dentro e fora a Universidade; ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
c) Dirigir os trabalhos das Assembléias Gerais, tendo direito a voto;
d) Dar voto de desempate nas Assembléias Gerais;
e) Proceder a abertura e encerrametno dos livros sociais, rubricando-os página a página e assinar Atas e documentos do Centro Acadêmico;
f) Vistar os balancetes do Centro Acadêmico;
g) Assinar juntamente com um integrante da Comissão Financeira, nos atos que envolvem responsabilidades patrimoniais do Centro Acadêmico;
h) Assinar edital de convocação feito por maioria simples de qualquer uma das Comissões, ou por 10% (dez por cento) dos Acadêmicos do Curso de Medicina;
i) Assinar juntamente com um integrante da Comissão Financeira, os cheques, duplicatas e documentos de ordem finaceira em geral.
Art. 21o. Compete a integrantes da Comissão Financeira:
a) Superintender e ter sob sua responsabilidade todo o movimento financeiro da entidade, mantendo a documentação das movimentações financeiras;
b) Assinar cheques, duplicatas e documentos de ordem financeira em geral;
c) Organizar, assinar e apresentar balancete à Coordenação quando esta julgar necessário e em Assembléia Geral Ordinária ao final da gestão;
d) Ter sob seu controle os bens materiais do Centro Acadêmico, encarregando-se de toda escrituração;
e) Elaborar demonstração de resultados após realização de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico.
Art. 22o. Compete aos integrantes da Comissão de Relações Externas:
a) Buscar apoio e/ou patrocínio para os eventos e serviços organizados pelo Centro Acadêmico, tais como jornais, site, promoções, congressos, simpósios, palestras, cursos, etc.;
b) Divulgar eventos promovidos pelo Centro Acadêmico junto à comunidade externa.
Art. 23o. Compete aos integrantes da Comissão de Comunicação Interna:
a) Elaborar Ata das Assembléias Gerais;
b) Comunicar a todos os Acadêmicos do Curso de Medicina as decisões tomadas em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
c) Divulgar todas as informações recebidas pelo Centro Acadêmico, que sejam do interesse dos Acadêmicos do Curso de Medicina;
d) Buscar o aporte de informações relevantes à formação profissional dos Acadêmicos do Curso de Medicina;
e) Repassar as informações e comunicações à Comissão de Informática, para publicação no site.
Art. 24o. Compete ao integrantes da Comissão de Informática:
a) Criar e manter um site na Internet para disponibilizar as informações repassadas pela Comissão de Comunicação Interna.
§ Único: O conteúdo do site é de responsabilidade dos autores.
Art. 25o. Compete aos integrantes da Comissão de Documentação:
a) Organizar e manter toda a correspondência recebida e enviada pelo Centro Acadêmico;
b) Organizar e manter toda a documentação referente ao Centro Acadêmico;
c) Repassar à Comissão de Comunicação Interna os assuntos que devem ser comunicados aos Acadêmicos do Curso de Medicina.


CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 26o. Serão realizadas eleições anualmente para a Coordenação e Comissões. A eleição deve ser convocada com 30 (trinta) dias de antecedência e empossada 7 (sete) dias após a apuração.
Art. 27o. As eleições se realizarão por voto direto e secreto, obedecendo o sistema de cédula única e a chapa será eleita por maioria simples dos votos.
Art. 28o. Todos os integrantes da Coordenação e Comissões poderão ser reeleitos desde que tenham 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas reuniões e Assembléias Gerais feitas durante o mandato anterior.
Art. 29o. As inscrições das chapas serão aceitas até 8 (oito) dias antes do pleito.
Art. 30o. A propaganda eleitoral será encerrada no dia anterior às eleições.
Art. 31o. Nenhum filiado poderá se inscrever em mais de uma chapa.
Art. 32o. A Coordenação do Centro Acadêmico indicará, findo o prazo de inscrição, os componentes da mesa eleitoral, que presidirá os trabalhos de votação e apuração, a qual será composta por:
a) Um presidente, desvinculado das chapas concorrentes e da Coordenação do Centro Acadêmico;
b) Dois representantes da Coordenação ou das Comissões do Centro Acadêmico;
c) Um representante de cada uma das chapas concorrentes.
§ Único: A mesa eleitoral comportar-se-á de maneira neutra na condução dos trabalhos.
Art. 33o. O escrutínio em que o número de votos não coincidir com o número de votantes ou apresentar qualquer tipo de transgressão aos dispositivos estatutários, será anulado.
Art. 34o. Serão nulos os votos:
a) Que apresentarem rasuras;
b) Que contiverem mais de uma indicação.
Art. 35o. Findo os trabalhos eleitorais, a mesa eleitoral procederá a apuração dos votos imediatamente, dando o resultado após oralmente aos interessados no dia, e em edital no dia seguinte.
Art. 36o. Quando forem suscitadas dúvidas sobre a regularidade das eleições ou apurações, cabe à parte interessada o direito de recurso em primeira instância, que será julgado pela Coordenação do Centro Acadêmico e, em segunda instância, que será julgado em Assembléia Geral.
§ Único: Após a publicação oficial do resultado, o recurso somente poderá ser interposto dentro de 48 horas.
Art. 37o. O mandado da Coordenação e Comissões legalmente eleitas, findar-se-á um ano após a posse.
Art. 38o. Na transmissão do cargo, a nova Coordenação do Centro Acadêmico deverá receber no ato da posse, todo o patrimônio do Centro Acadêmico, com os relatórios específicos.

CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES

Art. 39o. Os membros da Coordenação e das Comissões do Centro Acadêmico estão passíveis das seguintes punições, quando atentarem contra o patrimônio deste:
a – Advertência;
b - Suspenção.

§ 1o. A aplicação das referidas punições ficam a cargo da Coordenação do Centro Acadêmico.
§ 2o. Dar-se-á advertência quando o membro das Comissões incorrer em pequenas faltas e esta será feita verbalmente ou por escrito.
§ 3o. A suspensão dar-se-á quando o membro das Comissões:
a) Punido por advertência, reincidir na falta que motivou esta advertência;
b) Cometer falta grave e caracterizada;
c) Enquadrar-se nos crimes de responsabilidade.
§ 4o. Será dado direito de defesa ao indicado.
Art. 40o. São crime de responsabilidade os atos dos membros da Coordenação e Comissões que atenntarem contra:
a) Este estatuo;
b) A integridade do Centro Acadêmico;
c) A guarda e o emprego dos bens do Centro Acadêmico para uso particular.
Art. 41o. Os crimes de responsabilidade da Diretoria serão apurados por uma comissão de inquérito, nomeada pela Assembléia Geral e constituída de filiados.
§ Ún. O membro denunciado, após formada a comissão de inquérito, deverá afastar-se do cargo provisoriamente.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO

Art. 42o. O patrimônio do Centro Acadêmico é formado:
a) Pela contribuição dos filiados;
b) Pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos por legados e doações.
Art. 43o. Os bens imóveis do Centro Acadêmico serão inalienáveis salvo resolução de dois terços dos sócios, tomada em Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44o. O presente Estatuto só poderá ser reformulado, no todo ou em partes, pela Assembléia Geral.
Art. 45o. A extinção do Centro Acadêmico poderá dar-se por decisão de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos filiados, tomada em Assembléia Geral, mediante votação nominal.
§ Ún. Extinto o Centro Acadêmico, seus bens serão destinados a entidades congêneres.
Art. 46o. Nenhum dos cargos da Coordenação ou Comissões será remunerado, bem como não ficarão isentos do pagamento de contribuições e taxas a que possam estar sujeitos todos os demais filiados.
§ Ún. Despesas dos membros da Coordenação, quando estar estiverem ligadas à interesses do Centro Acadêmico, poderão ser custeadas pelo mesmo desde que seja aprovado em Assembléia Geral.
Art. 47o. O presente Estatudo deverá entrar em vigor na data de sua publicação, rebogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 48o. O Centro Acadêmico tem prazo de duração indeterminado.




Calendário de Reuniões

Local: Sala de aula do HUM
Horário: Por volta das 17:30h
Compareça!

Janeiro e Fevereiro:
Férias !!!





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