UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ
FACULDADE DE MEDICINA
ESTATUTO DE REGIMENTO DO CENTRO ACADÊMICO DE MEDICINA
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
Art.
1o. O Centro Acadêmico de Medicina da Universidade Estadual
de Maringá, aqui denominado CAMEM, é órgão
autônomo, representativo do curso de Medicina da Universidade
Estadual de Maringá e reger-se-á pelo presente
Estatuto.
Art. 2o. O Centro Acadêmico tem por sede e foro a cidade e
comarca de Maringá, Estado do Paraná.
CAPÍTULO
II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 3o. O Centro Acadêmico tem por finalidades:
a) Defender os interesses do corpo discente do Curso de Medicina
da Universidade Estadual de Maringá;
b) Lutar pelo ensino público e gratuito no país e pela
melhoria e manutenção de sua qualidade;
c) Promover atividades artísticas, culturais, esportivas e
científicas, visando a integração e o aperfeiçoamento
dos acadêmicos e demais interessados;
d) Lutar pela melhoria e manutenção das condições
de saúde e bem estar social;
e) Lutar pela manutenção de um corpo docente, visando
a formação de profissionais de ótimo nível;
f) Lutar pela manutenção e atualização
da biblioteca setorial da área de saúde;
g) Posicionar-se e participar de assuntos relativos à classe
profissional médica, visando melhorias nas condições
profissionais;
h) Lutar pela democracia e por sua manutenção.
CAPÍTULO
III
DOS FILIADOS
Art. 4o. São filiados todos os acadêmicos de Medicina
da Universidade Estadual de Maringá.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 5o. São direitos dos Filiados:
a) Usufruir dos benefícios obtidos e conferidos pelo Centro
Acadêmico;
b) Votar nas eleições de renovação da
Coordenação e Comissões para instância
imediatamente superior.
Art. 6o. São deveres dos Filiados:
a) Auxiliar o Centro Acadêmico nas realiações
em proveito da coletividade;
b) Conhecer e obedecer o presente Estatuto;
c) Acatar as deliberações, e comparecer às Assembléias;
d) Zelar pelo patrimônio e defender a integridade do Centro
Acadêmico.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7o. Os poderes do Centro Acadêmicos ficam assim distribuídos:
a) Assembléia Geral do Curso (instância suprema);
b) Coordenação e Comissões do Centro Acadêmico.
Art. 8o. A Assembléia Geral, órgão supremo da
entidade, pode ser:
a) Ordinária
b) Extraordinária
Art. 9o. São funções da Assembléia Geral
Ordinária:
a) Apreciar o relatório final e a prestação
de contas da diretoria cujo mandato finda;
b) Dar posse à nova Coordenação e Comissões
eleitas.
Art. 10o. São funções da Assembléia Geral
Extraordinária:
a) Discutir e votar a reforma deste Estatuto;
b) Discutir e votar assunto fora da competência da Coordenação
e Comissões, considerando-se fora da competência desta,
tudo o que não enumerado no artigo próprio;
c) Resolver, em última instância, os casos em que se
recorra da decisão da Coordenação ou Comissões,
ou em que estas estejam impedidas;
d) Escolher Delegados para os congressos de entidades superiores
reconhecidas pelo Centro Acadêmicos;
e) Referendar, ou não, substitutos para os cargos vagos na
Coordenação e Comissões, indicados pela Coordenação.
Art. 11o. Poderão ser convocadas Assembléias Gerais,
por maioria simples dos integrantes da Coordenação
e Comissões, ou por solicitação mínima
de 10% (dez por cento) dos Acadêmicos do Curso de Medicina.
Obs.: A solicitação deverá ser referendada em
reunião e registrada em Ata.
Art. 12o. O prazo de convocação é de 3 dias
letivos, sendo obrigatória sua divulgação em
todo o Campus.
§
Único: Para decisões, é necessário presença
da maioria absoluta dos que assinarem a Ata.
Art.
13o. As Assembléias Gerais são presididas pelos
Coordenadores do Centro Acadêmico ou por seus substitutos legais.
Art. 14o. As Assembléias Gerais para serem instaladas, deverão
contar com a presença de no mínimo 30% (trinta por
cento) dos Acadêmicos do Curso de Medicina, em primeira e segunda
convocações, sendo que em terceira convocação,
a Assembléia Geral se instalará com os presentes.
§
Único: Cada convocação deverá respeitar
o disposto neste Estatuto.
Art. 15o. As decisões serão tomadas em Assembléia
Geral, por maioria simples.
Art. 18o. As decisões das Assembléias Gerais deverão
constar em Ata e são irrecorríveis.
CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO E COMISSÕES
Art.
19o. O Centro Acadêmico será composto por equipes
de Acadêmicos do Curso de Medicina, organizadas conforme segue:
a) Coordenação Geral;
b) Comissão Financeira;
c) Comissão de Relações Externas;
d) Comissão de Comunicação Interna;
e) Comissão de Informática;
f) Comissão de Documentação.
Art. 20o. Cabe aos integrantes da Coordenação Geral:
a) Coordenar todas as Comissões, estabelecendo sincronia entre
suas atividades;
b) Representar o Centro Acadêmico dentro e fora a Universidade;
ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
c) Dirigir os trabalhos das Assembléias Gerais, tendo direito
a voto;
d) Dar voto de desempate nas Assembléias Gerais;
e) Proceder a abertura e encerrametno dos livros sociais, rubricando-os
página a página e assinar Atas e documentos do Centro
Acadêmico;
f) Vistar os balancetes do Centro Acadêmico;
g) Assinar juntamente com um integrante da Comissão Financeira,
nos atos que envolvem responsabilidades patrimoniais do Centro Acadêmico;
h) Assinar edital de convocação feito por maioria simples
de qualquer uma das Comissões, ou por 10% (dez por cento)
dos Acadêmicos do Curso de Medicina;
i) Assinar juntamente com um integrante da Comissão Financeira,
os cheques, duplicatas e documentos de ordem finaceira em geral.
Art. 21o. Compete a integrantes da Comissão Financeira:
a) Superintender e ter sob sua responsabilidade todo o movimento
financeiro da entidade, mantendo a documentação das
movimentações financeiras;
b) Assinar cheques, duplicatas e documentos de ordem financeira em
geral;
c) Organizar, assinar e apresentar balancete à Coordenação
quando esta julgar necessário e em Assembléia Geral
Ordinária ao final da gestão;
d) Ter sob seu controle os bens materiais do Centro Acadêmico,
encarregando-se de toda escrituração;
e) Elaborar demonstração de resultados após
realização de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico.
Art. 22o. Compete aos integrantes da Comissão de Relações
Externas:
a) Buscar apoio e/ou patrocínio para os eventos e serviços
organizados pelo Centro Acadêmico, tais como jornais, site,
promoções, congressos, simpósios, palestras,
cursos, etc.;
b) Divulgar eventos promovidos pelo Centro Acadêmico junto à comunidade
externa.
Art.
23o. Compete aos integrantes da Comissão de Comunicação
Interna:
a) Elaborar Ata das Assembléias Gerais;
b) Comunicar a todos os Acadêmicos do Curso de Medicina as
decisões tomadas em Assembléia Geral Ordinária
e Extraordinária;
c) Divulgar todas as informações recebidas pelo Centro
Acadêmico, que sejam do interesse dos Acadêmicos do Curso
de Medicina;
d) Buscar o aporte de informações relevantes à formação
profissional dos Acadêmicos do Curso de Medicina;
e) Repassar as informações e comunicações à Comissão
de Informática, para publicação no site.
Art. 24o. Compete ao integrantes da Comissão de Informática:
a) Criar e manter um site na Internet para disponibilizar as informações
repassadas pela Comissão de Comunicação Interna.
§
Único: O conteúdo do site é de responsabilidade
dos autores.
Art. 25o. Compete aos integrantes da Comissão de Documentação:
a) Organizar e manter toda a correspondência recebida e enviada
pelo Centro Acadêmico;
b) Organizar e manter toda a documentação referente
ao Centro Acadêmico;
c) Repassar à Comissão de Comunicação
Interna os assuntos que devem ser comunicados aos Acadêmicos
do Curso de Medicina.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 26o. Serão realizadas eleições anualmente
para a Coordenação e Comissões. A eleição
deve ser convocada com 30 (trinta) dias de antecedência e empossada
7 (sete) dias após a apuração.
Art. 27o. As eleições se realizarão por voto
direto e secreto, obedecendo o sistema de cédula única
e a chapa será eleita por maioria simples dos votos.
Art. 28o. Todos os integrantes da Coordenação e Comissões
poderão ser reeleitos desde que tenham 75% (setenta e cinco
por cento) de presença nas reuniões e Assembléias
Gerais feitas durante o mandato anterior.
Art. 29o. As inscrições das chapas serão aceitas
até 8 (oito) dias antes do pleito.
Art. 30o. A propaganda eleitoral será encerrada no dia anterior às
eleições.
Art. 31o. Nenhum filiado poderá se inscrever em mais de uma
chapa.
Art. 32o. A Coordenação do Centro Acadêmico indicará,
findo o prazo de inscrição, os componentes da mesa
eleitoral, que presidirá os trabalhos de votação
e apuração, a qual será composta por:
a) Um presidente, desvinculado das chapas concorrentes e da Coordenação
do Centro Acadêmico;
b) Dois representantes da Coordenação ou das Comissões
do Centro Acadêmico;
c) Um representante de cada uma das chapas concorrentes.
§
Único: A mesa eleitoral comportar-se-á de maneira neutra
na condução dos trabalhos.
Art. 33o. O escrutínio em que o número de votos não
coincidir com o número de votantes ou apresentar qualquer
tipo de transgressão aos dispositivos estatutários,
será anulado.
Art. 34o. Serão nulos os votos:
a) Que apresentarem rasuras;
b) Que contiverem mais de uma indicação.
Art. 35o. Findo os trabalhos eleitorais, a mesa eleitoral procederá a
apuração dos votos imediatamente, dando o resultado
após oralmente aos interessados no dia, e em edital no dia
seguinte.
Art. 36o. Quando forem suscitadas dúvidas sobre a regularidade
das eleições ou apurações, cabe à parte
interessada o direito de recurso em primeira instância, que
será julgado pela Coordenação do Centro Acadêmico
e, em segunda instância, que será julgado em Assembléia
Geral.
§
Único: Após a publicação oficial do resultado,
o recurso somente poderá ser interposto dentro de 48 horas.
Art. 37o. O mandado da Coordenação e Comissões
legalmente eleitas, findar-se-á um ano após a posse.
Art. 38o. Na transmissão do cargo, a nova Coordenação
do Centro Acadêmico deverá receber no ato da posse,
todo o patrimônio do Centro Acadêmico, com os relatórios
específicos.
CAPÍTULO
VIII
DAS PENALIDADES
Art. 39o. Os membros da Coordenação e das Comissões
do Centro Acadêmico estão passíveis das seguintes
punições, quando atentarem contra o patrimônio
deste:
a – Advertência;
b - Suspenção.
§
1o. A aplicação das referidas punições
ficam a cargo da Coordenação do Centro Acadêmico.
§
2o. Dar-se-á advertência quando o membro das Comissões
incorrer em pequenas faltas e esta será feita verbalmente
ou por escrito.
§
3o. A suspensão dar-se-á quando o membro das Comissões:
a) Punido por advertência, reincidir na falta que motivou esta
advertência;
b) Cometer falta grave e caracterizada;
c) Enquadrar-se nos crimes de responsabilidade.
§ 4o. Será dado
direito de defesa ao indicado.
Art. 40o. São crime de responsabilidade os atos dos membros
da Coordenação e Comissões que atenntarem contra:
a) Este estatuo;
b) A integridade do Centro Acadêmico;
c) A guarda e o emprego dos bens do Centro Acadêmico para uso
particular.
Art.
41o. Os crimes de responsabilidade da Diretoria serão
apurados por uma comissão de inquérito, nomeada pela
Assembléia Geral e constituída de filiados.
§
Ún. O membro denunciado, após formada a comissão
de inquérito, deverá afastar-se do cargo provisoriamente.
CAPÍTULO
IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 42o. O patrimônio do Centro Acadêmico é formado:
a) Pela contribuição dos filiados;
b) Pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos
por legados e doações.
Art. 43o. Os bens imóveis do Centro Acadêmico serão
inalienáveis salvo resolução de dois terços
dos sócios, tomada em Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO
X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44o. O presente Estatuto só poderá ser reformulado,
no todo ou em partes, pela Assembléia Geral.
Art. 45o. A extinção do Centro Acadêmico poderá dar-se
por decisão de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos
filiados, tomada em Assembléia Geral, mediante votação
nominal.
§
Ún. Extinto o Centro Acadêmico, seus bens serão
destinados a entidades congêneres.
Art. 46o. Nenhum dos cargos da Coordenação ou Comissões
será remunerado, bem como não ficarão isentos
do pagamento de contribuições e taxas a que possam
estar sujeitos todos os demais filiados.
§
Ún. Despesas dos membros da Coordenação, quando
estar estiverem ligadas à interesses do Centro Acadêmico,
poderão ser custeadas pelo mesmo desde que seja aprovado em
Assembléia Geral.
Art. 47o. O presente Estatudo deverá entrar em vigor na data
de sua publicação, rebogadas quaisquer disposições
em contrário.
Art. 48o. O Centro Acadêmico tem prazo de duração
indeterminado.